O TOLOTTI ADVOGADOS ASSOCIADOS é um escritório especializado em Direito Tributário, foi fundado em 2019, possui sua sede na cidade de Santa Rosa no Rio Grande do Sul, e com atuação em nível nacional de forma totalmente digital para acelerar a resolução das causas e prezar pelo conforto dos seus clientes.
Conta em seu quadro de funcionários com profissionais altamente capacitados na matéria, preocupados com a constante atualização dos seus conhecimentos e implantação de inovações tecnológicas para atender seus clientes com máxima eficiência.
A lista de doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda é estabelecida na Lei nº 7.713/88. De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:
• Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
• Câncer (Neoplasia maligna, mesmo após retirado o tumor)
• Alienação mental (Alzheimer e outras)
• Cardiopatia grave (doença grave no coração)
• Cegueira (inclusive monocular, de um olho só)
• Contaminação por radiação
• Doença de Paget em estados avançados (osteite deformante)
• Doença de Parkinson
• Esclerose múltipla
• Espondiloartrose anquilosante
• Fibrose Cística (mucoviscidose)
•Hanseniase
• Nefropatia grave (doença grave nos rins)
• Hepatopatia grave (doença grave no fígado)
• Paralisia Irreversível e Incapacitante
• Tuberculose ativa
• Portadores de moléstia profissional
Para ter direito à isenção do Imposto de Renda no caso de doenças graves, a pessoa precisa ser portadora de uma das doenças listadas na Lei 7.713/88 e que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive militares na reserva remunerada, e que preenchem os requisitos legais para o benefício.
Sim, após a concessão da aposentaria, pensão ou reforma, há direito de isenção desde o momento em que houve o primeiro diagnóstico médico. Se a doença foi diagnosticada antes da concessão da aposentaria, pensão ou reforma, também terá direito à isenção, só que a partir do momento em que passou a receber a aposentaria, pensão ou rendimentos da reforma.
Não. A Lei nº 7.713/88 fala apenas em proventos de aposentadoria e pensão, ou seja, se a pessoa portadora de doença grave exercer atividade laboral, essa renda não é isenta.
Sim. A isenção se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva remunerada pagos por qualquer fonte, seja ela pública ou privada.
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva remunerada, e não a outras fontes de renda. Portanto, se a pessoa portadora de doença grave possuir outras fontes de renda, ela deve declará-las normalmente.
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